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Artigo 2º da Lei nº 8.659 de 27 de Maio de 1993

Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos aos servidores civis e militares do Poder Executivo.

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Art. 2º

O disposto nesta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.

Art. 2º da Lei 8.659 /1993