Artigo 2º da Lei nº 8.659 de 27 de Maio de 1993
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos aos servidores civis e militares do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.