Artigo 3º da Lei nº 8.658 de 26 de Maio de 1993
Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se o Título III do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 , e demais disposições em contrário.