Artigo 2º da Lei nº 8.658 de 26 de Maio de 1993
Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.