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Artigo 2º da Lei nº 8.658 de 26 de Maio de 1993

Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.