Artigo 1º da Lei nº 8.658 de 26 de Maio de 1993
Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As normas dos arts. 1º a 12, inclusive, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990 , aplicam-se às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.[]