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Artigo 1º da Lei nº 8.653 de 10 de Maio de 1993

Dispõe sobre o transporte de presos e dá outras providências.

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Art. 1º

É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

Art. 1º da Lei 8.653 /1993