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Artigo 3º da Lei nº 8.652 de 29 de Abril de 1993

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1993.

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Art. 3º

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000,00

Especificação

Valor

1. Receita do Tesouro

13.243.731.387.955

1.1 RECEITAS CORRENTES

3.937.586.320.224

Receita Tributária

1.684.432.471.446

Receita de Contribuições

1.901.014.267.153

Receita Patrimonial

297.318.667.945

Receita Agropecuária

59.460.662

Receita Industrial

985.711.073

Receita de Serviços

11.142.601.202

Transferências Correntes

727.016.920

Outras Receitas Correntes

41.906.123.823

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

9.306.145.067.731

Operações de Crédito Internas

8.268.001.045.733

Operações de Crédito Externas

105.014.158.103

Alienação de Bens

240.406.081

Amortização de Empréstimos

215.666.621.404

Transferências de Capital

2.632.990.907

Outras Receitas de Capital

714.589.845.503

2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as Transferências do Tesouro Nacional)

652.274.912.734

2.1 RECEITAS CORRENTES

517.725.639.616

2.2 RECEITAS DE CAPITAL

134.549.273.118

TOTAL

13.896.006.300.689

Art. 3º da Lei 8.652 /1993