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Artigo 15 da Lei nº 8.652 de 29 de Abril de 1993

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1993.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados com base no art. 55 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.

Anexo

Texto

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