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Artigo 12 da Lei nº 8.652 de 29 de Abril de 1993

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1993.

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Art. 12

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa.

Art. 12 da Lei 8.652 /1993