Artigo 12 da Lei nº 8.652 de 29 de Abril de 1993
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa.