Artigo 11 da Lei nº 8.652 de 29 de Abril de 1993
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustrações de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS CR$1.000,00
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS TÍTULOS DE LONGO PRAZO
431.208.653.985
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
57.346.170.384
DO TESOURO
13.251.858.969
DEMAIS
44.094.311.415
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
157.828.716.841
INTERNAS
51.577.837.990
EXTERNAS
106.250.878.851
TOTAL
646.383.541.210