JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 8.652 de 29 de Abril de 1993

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustrações de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS CR$1.000,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS TÍTULOS DE LONGO PRAZO

431.208.653.985

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

57.346.170.384

DO TESOURO

13.251.858.969

DEMAIS

44.094.311.415

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO

157.828.716.841

INTERNAS

51.577.837.990

EXTERNAS

106.250.878.851

TOTAL

646.383.541.210

Art. 11 da Lei 8.652 /1993