Artigo 10º da Lei nº 8.652 de 29 de Abril de 1993
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta Lei e não computadas as entidades constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, é fixada em Cr$646.383.541.210.000,00 (seiscentos e quarenta e seis trilhões, trezentos e oitenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões e duzentos e dez mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$1.000,00
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
897.750.736
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
2.722.467.605
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
208.944.326
MINISTÉRIO DA FAZENDA
49.086.848.007
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
916.839.670
MINISTÉRIO DA MARINHA
4.108.500
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
356.326.499.952
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
9.523.024.336
MINISTÉRIO DA SAÚDE - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
1.069.257.919
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
38.081.309.148
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
187.546.491.011
TOTAL
646.383.541.210