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Artigo 10º da Lei nº 8.652 de 29 de Abril de 1993

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1993.

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Art. 10

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante na Parte III em anexo a esta Lei e não computadas as entidades constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, é fixada em Cr$646.383.541.210.000,00 (seiscentos e quarenta e seis trilhões, trezentos e oitenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões e duzentos e dez mil cruzeiros), com o seguinte desdobramento: Cr$1.000,00

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

897.750.736

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

2.722.467.605

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

208.944.326

MINISTÉRIO DA FAZENDA

49.086.848.007

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

916.839.670

MINISTÉRIO DA MARINHA

4.108.500

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

356.326.499.952

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

9.523.024.336

MINISTÉRIO DA SAÚDE - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

1.069.257.919

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

38.081.309.148

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

187.546.491.011

TOTAL

646.383.541.210

Art. 10 da Lei 8.652 /1993