Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 8.651 de 28 de Abril de 1993
Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário ao Orçamento da União para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos a que se refere esta Lei, obedecida a proporção estabelecida no seu Anexo III, serão distribuídos, obrigatoriamente e sem distinção, a todos os Municípios componentes da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste que: (Vide Lei nº 8.704, de 1993)
I
tenham declarado estado de calamidade pública, reconhecido pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
II
aderiram ao convênio proposto pela União, por intermédio do Ministério da Integração Regional, ou do Governo do Estado a que pertençam.