Artigo 3º da Lei nº 8.651 de 28 de Abril de 1993
Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário ao Orçamento da União para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei ficarão depositados no Banco do Nordeste do Brasil S.A., à ordem do Ministério da Integração Regional, até a liberação de acordo com as suas finalidades específicas. (Vide Lei nº 8.704, de 1993)