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Artigo 2º da Lei nº 8.651 de 28 de Abril de 1993

Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário ao Orçamento da União para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.651 /1993