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Artigo 3º da Lei nº 8.648 de 20 de Abril de 1993

Acrescenta parágrafo único do art. 399 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.648 /1993