Artigo 2º da Lei nº 8.646 de 7 de Abril de 1993
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Monetário Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Monetário Nacional.
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