Artigo 5º da Lei nº 8.636 de 16 de Março de 1993
Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.