JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.636 de 16 de Março de 1993

Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 8.636 de 16 de Março de 1993