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Artigo 3º da Lei nº 8.636 de 16 de Março de 1993

Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Anexo

Texto

ANEXO (Lei nº 8.636, de 16 de março de 1993) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO QUADRO PERMANENTE GRUPO "DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES" Código TRT. 2ª.DAS.100 GRUPO NÚMERO DENOMINAÇÃO CÓDIGO Direção e Assessoramento Superior - código TRT.2ª.DAS.100 20 04 ASSESSOR DE JUIZ SECRETÁRIO DE TURMA TRT.2ª.DAS.102.5 TRT.2ª.DAS.101.5