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Artigo 3º da Lei nº 8.636 de 16 de Março de 1993

Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Art. 3º da Lei 8.636 de 16 de Março de 1993