Artigo 3º da Lei nº 8.632 de 4 de Março de 1993
Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais punidos por motivação política.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais punidos por motivação política.
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