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Artigo 2º da Lei nº 861 de 13 de Outubro de 1949

Modifica a redação de artigos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 861 /1949