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Artigo 8º da Lei nº 8.606 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais até o limite de Cr$ 266.962.958.000,00, para os fins que especifica.


Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.