Artigo 7º da Lei nº 8.606 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais até o limite de Cr$ 266.962.958.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas nos Anexos V e XIII desta lei.