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Artigo 7º da Lei nº 8.606 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais até o limite de Cr$ 266.962.958.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 7º

São alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme indicadas nos Anexos V e XIII desta lei.