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Artigo 5º da Lei nº 8.606 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais até o limite de Cr$ 266.962.958.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas:

a

anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento, no valor de Cr$ 8.358.000.000,00 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei;

b

excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de Cr$ 231.510.984.000,00 (duzentos e trinta e um bilhões, quinhentos e dez milhões, novecentos e oitenta e quatro mil cruzeiros);

c

excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, no valor de Cr$ 577.763.000,00 (quinhentos e setenta e sete milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzeiros);

d

saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no valor de Cr$ 4.567.208.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e oito mil cruzeiros);

e

recursos de convênios, no valor de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros).

Art. 5º da Lei 8.606 /1992