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Artigo 4º da Lei nº 8.606 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais até o limite de Cr$ 266.962.958.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se aos créditos de que tratam os artigos 1º e 3º desta lei.

Art. 4º da Lei 8.606 /1992