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Artigo 2º da Lei nº 8.604 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 689.736.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no mesmo valor.

Anexo

Texto

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