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Lei nº 8.604 de 30 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 689.736.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 689.736.000,00 (seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesas com Encargos Financeiros da união - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no mesmo valor.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992

Anexo

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Lei nº 8.604 de 30 de dezembro de 1992