Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei nº 86 de 8 de Setembro de 1947

Estabelece medidas para a assistência econômica da borracha natural brasileira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Govêrno Federal tomará tôdas as providências de acôrdo com a Comissão Parlamentar do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, a fim de estabelecer o planejamento econômico da produção de borracha brasileira no sentido de que possa a borracha nacional ajustar-se gradativamente aos preços do mercado internacional.