Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei nº 86 de 8 de Setembro de 1947

Estabelece medidas para a assistência econômica da borracha natural brasileira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.