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Artigo 2º da Lei nº 8.596 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00, para fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.596 /1992