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Artigo 5º da Lei nº 8.578 de 30 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 596.224.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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