Artigo 4º da Lei nº 8.578 de 30 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 596.224.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação e dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.