Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 8.559 de 28 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Às Secretarias de Coordenação, órgãos de administração vinculados à Procuradoria-Geral de Justiça, compete:
I
promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais ligados à sua atividade setorial, observado o princípio da independência funcional;
II
manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;
III
encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor.