Artigo 4º da Lei nº 854 de 10 de Outubro de 1949
Dispõe sôbre a contribuição de melhoria prevista no artigo 30 de Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A contribuição de melhoria, quando exigida pela União ou pela Prefeitura do Distrito Federal será cobrada sôbre a valorização obtida pelo imóvel, na base seguinte: