Artigo 11 da Lei nº 854 de 10 de Outubro de 1949
Dispõe sôbre a contribuição de melhoria prevista no artigo 30 de Constituição.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário
Dispõe sôbre a contribuição de melhoria prevista no artigo 30 de Constituição.
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