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Artigo 3º da Lei nº 8.523 de 14 de dezembro de 1992

Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante em favor da Companhia Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.523 /1992