Artigo 3º da Lei nº 8.523 de 14 de dezembro de 1992
Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante em favor da Companhia Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante em favor da Companhia Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).
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