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  3. Lei 8.523 de 14 de dezembro de 1992

Coração para favoritarLei 8.523 de 14 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em caráter excepcional, à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás), empréstimo com recursos e risco do Fundo de Marinha Mercante, com a finalidade exclusiva de liberação e a armação de embarcações objeto de arresto no exterior, bem como saldar dívidas cuja inadimplência possa determinar novos impedimentos operacionais à companhia, no montante de até Cr$ 250.000.000.000,00 (duzentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros).

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Alberto Goldman Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 15.12.1992