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Artigo 4º da Lei nº 8.522 de 11 de dezembro de 1992

Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.522 /1992