Artigo 2º da Lei nº 8.517 de 4 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$396.872.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI desta Lei, nos montantes especificados.