JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 8.517 de 4 de dezembro de 1992

Coração para favoritarLei 8.517 de 4 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 4 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$396.872.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 7.12.1992