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Artigo 3º da Lei nº 8.511 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza a emissão de títulos do Tesouro Nacional e a abertura, ao Orçamento Fiscal da União, de crédito especial, até o limite de Cr$ 2.550.000.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos do Tesouro Nacional, nos termos da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , alterada pela Lei nº 8.440, de 10 de julho de 1992, e em conformidade com o disposto no art. 43, § 1 º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.