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Artigo 6º da Lei nº 8.502 de 1º de dezembro de 1992

Autoriza a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional e a abertura de créditos especiais, até o montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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