Artigo 6º da Lei nº 8.502 de 1º de dezembro de 1992
Autoriza a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional e a abertura de créditos especiais, até o montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.