Artigo 2º da Lei nº 8.502 de 1º de dezembro de 1992
Autoriza a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional e a abertura de créditos especiais, até o montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$70.000.000.000.000,00 (setenta trilhões de cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.