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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 8º

O Alto Comando das Forças Armadas, integrado pelos Ministros Militares, pelo Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior de cada uma das Forças Singulares, tem por finalidade assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas.

Parágrafo único

O Alto Comando das Forças Armadas reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da República e será secretariado pelo Ministro-Chefe da Casa Militar.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei 8.490 /1992