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Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 5º

A Casa Militar da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, nos assuntos referentes à administração militar, de zelar pela segurança do Chefe de Estado e pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, bem como dos respectivos palácios e residências presidenciais, tem a seguinte estrutura básica:

I

Subchefia Executiva;

II

Subchefia da Marinha;

III

Subchefia do Exército;

IV

Subchefia da Aeronáutica;

V

Subchefia de Segurança.

Art. 5º, II da Lei 8.490 /1992