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Artigo 34 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 34

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , o parágrafo único do art. 5º e o art. 49 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.

Art. 34 da Lei 8.490 /1992