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Artigo 32 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 32

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, até o dia 1º de março de 1993, projeto de lei de revisão do Plano Plurianual estabelecido pela Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991 , alterado pela Lei nº 8.446, de 21 de julho de 1992 .

Art. 32 da Lei 8.490 /1992