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Artigo 31 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 31

O prazo a que se refere o § 5º do art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 8.359, de 28 de dezembro de 199 1, é prorrogado para 15 de dezembro de 1992.

Art. 31 da Lei 8.490 /1992