Artigo 31 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O prazo a que se refere o § 5º do art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 8.359, de 28 de dezembro de 199 1, é prorrogado para 15 de dezembro de 1992.