Artigo 30 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Poder Executivo disporá sobre a organização, a reorganização e o funcionamento dos ministérios e órgãos de que trata esta lei, mediante transformação das estruturas regimentais.