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Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa da Presidência da República, mediante serviços de secretaria particular e ajudância-de-ordens, tem a seguinte estrutura básica:

I

Subsecretaria-Geral;

II

Gabinete Pessoal;

III

Cerimonial;

IV

Assessoria;

V

Secretaria de Controle Interno.

Art. 3º, V da Lei 8.490 /1992