Artigo 28 da Lei nº 8.490 de 19 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
São transferidas aos órgãos que receberem as atribuições pertinentes e a seus titulares, as competências e incumbências atribuídas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados ou extintos por esta lei, ou a seus titulares.